Novo Decreto Presidencial a Vigorar a Partir de Hoje 24 do Outubro (Sábado)

Novo decreto presidencial a vigorar a partir de amanhã 24 do Outubro (Sábado)

Novo decreto presidencial a vigorar a partir de amanhã 24 do Outubro (Sábado)



*NO DOMÍNIO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL*

Mantêm-se a obrigação do uso de máscaras em locais públicos e na via pública

A violação das mesmas, sujeita a multa 10.000 a 15.000kz pelo não uso ou uso incorreto

Dever de recolhimento domiciliar mantém-se com um reforço, entre as 22h as 5h, recomendado a permanência nos respectivos domicílios

*NO DOMÍNIO DO FRONTEIRAS PROVÍNCIAS E MUNICIPAIS*

Fronteiras permanecem encerradas, com o reforço da vigilância nas fronteiras terrestres

Cercas sanitárias provinciais e municipais foram alteradas:

Só podem sair grupos profissionais das zonas sob cerca sanitária, entrada e saída de bem e serviços, ajuda humanitária, entrada e saída doentes e missões profissionais, sujeito a teste com resultado negativo

Multa de 250.000 a 350.000 por violarem as cercas sanitárias

*DOMÍNIO DA RETOMA DO VOOS*

Não foram introduzidas alterações, mantém-se a retoma gradual dos voos, mas agora com ideia de não aumentar frequências e analisar a frequência actual, para posiveis diminuições das frequências dos voos internacionais ou não

*DOMÍNIO DA PROTEÇÃO ESPECIAL DOS CIDADÃOS VULNERÁVEIS*

Pessoas vulneráveis voltam todos os previstos do decreto anterior, mas regressam todas as crianças menores de 12 anos (anteriormente havia sido fixada até as crianças até aos 5 anos)

*NO DOMÍNIO DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS*

Redução para os 50% em serviços presenciais, protegendo os grupos vulneráveis das actividades presenciais

*NO DOMÍNIO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E ACTIVIDADE LECTIVA PRESENCIAL*

Fica agora determinado o cancelamento das aulas do ensino primário, os demais estabelecimentos já com o regresso em vigor, mantêm, mas com análises para uma possível alteração

No ensino superior, prevendo um caminho de aulas semi presenciais

*NO DOMÍNIO DO REGIME PRÉ-ESCOLAR*

Fica interdito a retoma do ensino (escolas nacionais e internacionais), proibição de aulas presenciais nas escolas internacionais e estrangeiras

*NO DOMÍNIO DA PRÁTICA DESPORTIVA INDIVIDUAL NA VIA PÚBLICA*

Pode ocorrer em 2 períodos diários: 5:30 as 7:30 e 17:30 as 19:30

A violação desta medida está sujeita a uma multa entre 20.000 a 30.000kz (ajuntamentos superiores a 5 pessoas e fora do período permitido)

*DOMÍNIO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS*

Funcionamento de supermercados até as 20h com uma carga de trabalho na ordem dos 50%

*RESTAURANTES E SIMILARES*

Horário de funcionamento até as 16h para serviço presencial, depois das 16h pode funcionar para serviços de take-away até as 22h

Introduzido uma proibição de existência de pista de danças no restaurantes, a violação das medidas com multa de 200.000 a 250.000kz

*MERCADOS E VENDA AMBULANTE*

O retorno de apenas em 3 dias por semana (terça, quinta e sábado) das 6h as 15h

Fica determinado que as regras de biossegurança devem ser expressamente cumpridas, e podem ser encerrados os mercados que não cumprirem tais regras e multa de 10.000 a 15.000kz

*NO DOMÍNIO DAS ACTIVIDADES E REUNIÕES NO GERAL*

Permitida em espaço com capacidade até 150 pessoas em espaços fechados

*NO DOMÍNIO DAS ACTIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER*

Ficam novamente proibidas a realização de espetáculos de música e de dança

*_Discotecas, Casinos e Salas de jogo permanecem encerradas_*

Com multas previstas pelo não cumprimento e respeito das medidas, na ordem dos 200.000 a 300.000kz

*ACTIVIDADES RELIGIOSAS*

Mantém a permissão dos 4 dias por semana, mas com a proibição de peregrinações

*NO DOMÍNIO DOS AJUNTAMENTOS SOCIAIS*

Continua permitido os ajuntamentos com cara ter festivos mas com no máximo de 15 pessoas

Proibida a realização de atividades festivas em locais públicos, a violação dará direito a multa de 200.000 a 300.000 ao proprietário do espaço e do promotor do evento

Na via pública ou espaços públicos pode existir aglomerados até 5 pessoas

*CERIMÔNIAS FÚNEBRES*

permissão de até 10 pessoas se a causa não for de covid-19 e 5 pessoas quando a causa for por COVID-19

*_ os Documentos caducados mantém-se válidos até 31 de dezembro_*


*_Encerramentos de praias, zonas balneares e piscinas, a violação serão punidas de 20.000 a 30.000kz_*

As autoridades sanitárias decidem as situações que sejam permitidas ou não, para a autorização de visitas e o acesso aos hospitais, e fica expressamente o ajuntamento no exterior das unidades hospitalares

*DOMÍNIO DA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS*

É determinado é recomendado que os órgãos de defesa e segurança, criem as devidas condições para garantir o cumprimento do decreto presidencial

Podem as autoridades encerrar os estabelecimentos que violem, mesmo depois que não for em flagrante, mesmo que as denunciais forem feitas de forma oficiosa (mesmo que por vídeos nas redes sociais, é válido que depois de dias do acontecimento, as autoridades encerrarem o estabelecimento).



*CERCA SANITÁRIA EM LUANDA PERMANECEM ATÉ AO DIA 22 DE NOVEMBRO*

ATT: *_ O estado actual, coloca-nos a um passo do regresso ao estado de emergência _*

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